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A grandeza do matrimônio

Numa época em que a família está maltratada, em que perdem-se as referências, esta obra ajudará os jovens que se destinam ao matrimônio, mas também aos casais, em conhecerem melhor a grandeza deste estado de vida.
        
I – O MATRIMÔNIO


1 – A vocação para o matrimônio
           Entre as vocações às quais os homens estão chamados pela Providência, o matrimônio é uma das mais nobres e elevadas. Pelo matrimônio, o homem e a mulher se tornam os colaboradores de Deus na procriação das crianças; são chamados a se santificar mutuamente; recebem, ao mesmo tempo, a missão de formar, pela educação, o coração, a inteligência e a vontade dos filhos que lhes são confiados, até chegar o dia em que aqueles estão finalmente capazes de se conduzir por si próprios.

2 – Baseia-se no amor
           Porque Deus é amor e que Ele criou o mundo por amor, não quis que seus filhos nascessem de outro modo do que pelo amor que une um homem e uma mulher para a vida inteira. Por esta razão, o matrimônio deve ser considerado com um respeito religioso. Aliás, é consagrado por um sacramento, o sacramento do matrimônio.


3 – Pede longa preparação
           Por conseguinte, o homem e a mulher têm de preparar-se antecipadamente e por longo tempo, durante os seus anos de adolescência, para a sublime vocação que fará deles os colaboradores das obras divinas. Para preparar-se para isto, o jovem deverá conservar o seu corpo na castidade, aprender a respeitar a mulher, adquirir as qualidades sobre as quais poderá, com toda confiança, repousar o coração da esposa. A jovem deverá ser reservada, cuidar da guarda do seu coração, não procurar as emoções sentimentais sem futuro, mas acostumar-se a missões de devotamento e generosidade, começando no seio da própria família.

4 – O que deve ser o amor
           O amor não é uma satisfação dos sentidos; também não é um sonho novelesco. É um sentimento forte e profundo, o dom generoso e durável de um só homem para uma só mulher. Exige que cada um dê ao outro o melhor de si mesmo, se aplique a lutar contra os defeitos que constituem um obstáculo para a harmonia conjugal, conquiste as qualidades e virtudes que enriquecem o amor e lhe dão todo seu valor moral e espiritual. O verdadeiro amor não se confunde, como amiúde acreditam os jovens, com uma beatitude sem mistura. É feito de alegrias e penas, de desenvolvimento e sacrifícios. Os que pretendem não ter do amor senão suas alegrias, o matam antecipadamente; ao passo que aqueles que aceitam seu fardo e seus cuidados o garantem contra os egoísmos da paixão e as dificuldades da vida.

5 – Origem do amor
           O amor conjugal não é uma invenção humana. É querido por Deus. É desvio de seu fim natural não procurar nele mais do que a satisfação dos desejos da paixão, sem se preocupar de dar vida a filhos e de se consagrarem os esposos à sua educação, dando-lhes o melhor de si mesmos.

 

II – A PREPARAÇÃO PARA O MATRIMÔNIO

1 - O valor do amor depende do valor das almas
           Se há tantos matrimônios que não triunfam, é porque não foram preparados e que os que se uniram não tinham compreendido as suas exigências morais e espirituais. É preconceito corrente que o amor aparece e desaparece sem se saber como e sem que seja erro de ninguém. A verdade é inteiramente outra. Se o aparecimento do amor é sempre resultado de um encontro fortuito ou preparado, a sua duração e profundidade dependem do valor das almas e da maneira de como elas se preparam para amar.

2 – Os erros dos jovens
           Para um jovem, não é preparar-se para amar, multiplicar os prazeres sensuais nos dias de sua adolescência. Tais falsos prazeres, que se pretendem justificar pelo odioso provérbio: “é preciso gozar a juventude”, desenvolvem hábitos de prazer egoísta e sem responsabilidade, que terão por resultado diminuir o respeito devido à esposa e a si próprio. Dando livre curso aos instintos inferiores, os adolescentes diminuem as delicadezas de coração e os poderes da vontade. Preparar-se para amar e aprender a se respeitar a si mesmo e fazer-se respeitar pelo outro sexo; é forjar sua vontade com vista às obrigações futuras: é amar antecipadamente aquela que é ainda desconhecida, por fidelidade antecipada; é conquistar as qualidades de coragem, de lealdade, de domínio de si e de abnegação sobre as quais se apoiará, um dia, o coração da esposa.

3 – Os erros das jovens
           Para a jovem, se preparar para amar é habituar seu coração para todas as delicadezas da fidelidade. Provocar e perturbar o sexo forte com jogos de sedução não é aprender a amar; nem multiplicar, pelo namorico, as falsas emoções da sensibilidade; nem sonhar com paixões amorosas irrealizáveis. O coração não vive senão pelo dom de si. Ora, para aprender a dar-se, a jovem deverá exercitar-se no devotamento sob todas as suas formas. A menina que não souber se esquecer no decorrer de sua adolescência, não saberá se esquecer na sua vida familiar.

4 – O amor é enriquecimento mútuo
           O amor não vive se não for enriquecimento mútuo do marido pela esposa e da esposa pelo marido. Muitos casamentos falham porque os noivos não possuíam as qualidades que teriam enriquecido e feito desabrochar a alma do seu conjunto.

5 – Como se preparar
           Por isso, os jovens e as jovens devem aplicar-se em desenvolver ao máximo, durante seus anos de adolescência, as qualidades próprias de cada sexo. O homem deve se forjar uma personalidade forte e corajosa, um julgamento reto, uma consciência leal; conquistar as qualidades que darão à esposa o sentimento de poder se abandonar com confiança à retidão e generosidade de seu marido. A esposa deve desenvolver em si todas as sensibilidades do coração; conquistar as qualidades de dona de casa e se mostrar apta a todos os atos que tornam o lar amável e atraente. Um e outra deveriam se preparar para bem educar seus filhos, devotando-se, durante a sua adolescência, às obras de formação da juventude.

III – A ESCOLHA

1 – Da escolha depende o futuro
        A escolha do esposo e da esposa é de importância primordial, porque não se pode esquecer que compromete definitivamente o futuro. Dessa escolha depende a felicidade ou infelicidade do futuro lar, a vida moral e espiritual da família.

2 – Não confundir qualidades físicas e qualidades morais
        A escolha pode ser deformada de várias maneiras. Primeiro, porque se preocupam mais com as qualidades físicas do que com as qualidades morais. O gosto que se tem em presença de uma “bela pessoa” tira ao espírito a liberdade de exame e julgamento; impede ver a pessoa tal como é, com suas qualidades e defeitos; leva-nos a esquecer que as satisfações dos sentidos são variáveis e inconstantes e que a felicidade reside mais na união dos corações e das vontades cuidadosas de um mesmo ideal moral.

3 – A situação não substituirá nunca o amor
        As considerações de dinheiro, as vaidades sociais não são menos perigosas quando se trata de se unir para sempre. Ao desprezar problemas de dinheiro e de situação quando se trata de fundar um lar, os esposos estão se preparando para as piores desilusões se decidirem pelo matrimônio para satisfação de simples vaidades sociais ou por gosto do dinheiro, sem preocupar-se de pôr em primeiro plano as considerações morais, cimento do amor conjugal.

4 – Pôr em primeiro plano o valor moral da pessoa
        Se a atração física deve ter sua parte na escolha do cônjuge, o valor moral da pessoa deve ser colocado sempre em primeiro plano. Por isso, esclarecimentos sérios e seguros devem preceder a decisão final.

5 – Necessidade de um estudo aprofundado
        É necessário que os pais ou, na sua falta, pessoas de toda confiança, ajudem seus filhos a se esclarecer sobre os antecedentes dos candidatos e sua família, do ponto de vista moral e religioso. Não devem negligenciar a questão da saúde. Ninguém tem direito, numa questão de que dependem futuras existências, de agir sem rodear-se se todas as garantias possíveis e sem assegurar-se das aptidões morais e físicas da pessoa a criação de uma família sã. Não é raro que pessoas sem escrúpulos, querendo casar, disfarcem mais ou menos seus verdadeiros sentimentos.

6 – A Família – O meio social
        Ainda que não se case com a família e o meio social da pessoa escolhida, seria agir com a maior imprudência se decidir a casar sem estar previamente assegurado de que os hábitos de seu meio e sua educação não serão de natureza a provocar conflitos e incompreensões.

7 – Harmonias secundárias
        Mas, se o bom entendimento exige, antes do mais, toda a compreensão mútua, há harmonias secundárias que seria perigoso desprezar. A diferença de meio social, de educação recebida, a desproporção de fortunas são outros tantos elementos que podem provocar dificuldades e mal-entendidos que perturbarão o desafogo das relações quotidianas. Seria erro psicológico crer que o amor se basta a si mesmo, e que as dificuldades da vida não podem exercer sobre ele nenhuma influência para bem ou para mal.

8 – A harmonia exige ideal comum
        Uma das condições essenciais para boa harmonia conjugal é a comunhão de ideal moral e de convicções religiosas. Antes de comprometer-se pelos laços do matrimônio, os interessados deveriam sempre assegurar-se de que existe concordância na sua maneira de encarar os grandes problemas da vida. Nunca poderão estar de acordo os que encaram a vida comum como divertimento, e os que a consideram como vocação; os que não partilham os mesmos princípios de moral conjugal; os que têm convicções religiosas e os que não as têm. Se os esposos não querem ver-lhes surgir desacordos trágicos e sofrimentos sem saída, precisa, antes mesmo do matrimônio, se colocar de acordo nas grandes diretivas de seu ideal conjugal e familiar. Uma mesma direção moral é o fundamento mais seguro de bom entendimento conjugal. Amar é orientar-se juntamente no presente em direção a um ideal de que se procura, em comum, a realização.

9 – Este ideal é especialmente necessário quando se tratar de educar os filhos
        O problema da concordância das convicções morais e de crenças religiosas ganha toda sua importância quando se trata da educação dos filhos, e da influência a exercer sobre sua consciência. Quantas divisões dramáticas quando, cada um dos esposos, pretende passar para a alma do filho convicções contrárias às de seu cônjuge.

10 – Os caracteres
        Apesar dos preconceitos correntes, cremos que o matrimônio entre pessoas de caráter diferente, até mesmo oposto, nem sempre é de desaconselhar. Não é raro que caracteres diferentes sejam complementares e se harmonizem na mesma medida em que necessitam um do outro.

11 – Matrimônio de coração ou Matrimônio de razão
        É preciso opor os matrimônios de “coração” aos matrimônios de “razão”? Certamente que não, porque seria deixar entender que o coração tem o direito de ser insensato e que a razão pode decidir independentemente dos sentimentos. Os matrimônios apresentando as maiores probabilidades de sucesso são aquele em que coração e razão se compreenderam e entenderam harmoniosamente. O matrimônio não é uma loteria, mas um acto livre, no qual, após ter pedido a Deus e examinado todas as circunstâncias, a vontade se decide em pleno conhecimento de causa.

IV – LEIS DO AMOR CONJUGAL

1 - Há uma moral de vida conjugal
        É preconceito corrente que, após receber o sacramento do matrimônio, os esposos têm direito a se comportar como bem lhes pareça, e que não estão submetidos a nenhuma obrigação moral especial.

2 – Responsabilidade da união conjugal
        É um erro tanto mais grave quanto, de todos os atos humanos, o amor é um dos que implicam mais responsabilidade pessoais e sociais. Se todos os atos humanos dependem da lei moral, como poderia este ser exceção? Não é da maneira como nos comportamos em face do amor que depende a felicidade ou infelicidade dos outros? E não é no seio da união conjugal que as potências geradoras assumem sua significação moral para o bem ou para o mal?

3 – Leis do Matrimônio – A fidelidade
        Quais são, então, as leis do amor conjugal? A primeira é a fidelidade. Os que pretendem que têm direito de conciliar amor e infidelidade, dariam, por isso mesmo, prova de que não amam sinceramente. É para assegurar a sinceridade do dom que um a outro fazem, marido e esposa, que o matrimônio está declarado indissolúvel. Esta indissolubilidade ajudará os cônjuges a triunfar das vicissitudes, dos sofrimentos e das tentações da vida. Fidelidade e indissolubilidade estão intimamente ligadas. A fidelidade é não só possível, mas relativamente fácil, para cônjuges que, durante sua adolescência viveram castamente, para os que têm convicções religiosas e se aplicam, no decorrer de seu amor, em afastar ocasiões de fraqueza, em dominar os egoísmos da natureza, em destruir em si os defeitos susceptíveis de comprometer a boa harmonia conjugal.

4 – A infidelidade não rompe a união conjugal
        Não é de dizer que as paixões humanas não terão como conseqüência provocar, por vezes, a infidelidade de um ou outro dos esposos. A infidelidade, pensem o que dela pensam os partidários do divórcio, não implica nenhum direito de o esposo lesado romper suas promessas. A falta de um dos cônjuges não autoriza o outro a cometer uma falta semelhante, quebrando o laço que tinha consentido livremente ao se casar.

5 – Condenação do divórcio
        O divórcio está, assim, em oposição formal às leis da união conjugal. O fato de ser aceite pela lei civil em nada muda seu caráter de imoralidade. O legislador não pode mudar, à sua vontade, leis morais que devem, normalmente, presidir às promessas mútuas dos esposos no matrimônio.

6 – Lei da unidade
        À lei de fidelidade e de indissolubilidade vem se juntar a de unidade do laço conjugal, a saber, que o matrimônio não é concebível senão entre um único homem e uma única mulher. O casamento repetido entre divorciados não passa de poligamia disfarçada.

7 – União conjugal e procriação dos filhos
        Abordamos aqui o difícil problema da castidade conjugal,quer dizer, regras morais que devem presidir à união dos esposos. Basta que consideremos o plano de Deus fora de qualquer idéia preconcebida, para concluir que a união dos sexos tem como fim principal e primeiro a continuação da espécie. Ainda que haja entre marido e esposa elementos de união espiritual aos quais teremos de voltar, não se pode perder de vista que a primeira conseqüência do dom que mutuamente se fazem um ao outro, não somente de coração mas de seu corpo, deve incluir a aceitação leal das conseqüências que resultam naturalmente, a saber, a concepção eventual de filhos.

8 – Os filhos devem nascer no seio da família
        No pensamento de Deus, nunca os filhos devem nascer de uma aventura passageira. Os infelizes que nascem nestas condições são as vítimas do egoísmo humano. Deve presidir ao nascimento e educação dos filhos uma união sincera e duradoura. Por isso, a instituição do matrimônio se confunde com a da família. Mas, no seio da vida conjugal, levantam-se certos problemas que os esposos devem encarar com sinceridade, se querem que Deus abençoe seu lar e se estão decididos a evitar faltas que os afastariam da vida e da perfeição cristãs.

9 – A temperança
        Não devem esquecer que os ameaça um perigo, o de contrair prazeres sexuais à custa do devotamento generoso e desinteressado. Por isso, desde o princípio do matrimônio, deverão se aplicar à prática da virtude de temperança. Grande número de esposos cessam de se amar depois de alguns anos de casamento, porque se procuraram o máximo de prazeres e negligenciaram desenvolver entre si as qualidades desinteressadas que dão ao amor todo seu valor moral e espiritual. Para viver e se desenvolver, o amor tem necessidade de lutar contra os egoísmos da natureza e, muito especialmente, contra os egoísmos da carne.

10 – O amor é dom de si
        As alegrias da união conjugal são legítimas e podem contribuir poderosamente para a manutenção da boa harmonia dos esposos, mas sob condição de que sejam conformes ao plano divino, quer dizer, que possam servir, se Deus o quer, a dar vida a filhos. O amor se orienta naturalmente para o dom, primeiro o dom dos esposos um ao outro, depois, por esse dom, o dos dois esposos conjuntamente aos filhos que lhes são confiados.

11 – O número de filhos
        Por pouco que os esposos tenham compreendido a grandeza de sua vocação familiar, multiplicarão generosamente o número de seus filhos tanto quanto permitam a saúde da esposa e as condições materiais da existência. Se absterão de pretextos mais ou menos egoístas, demasiadas vezes invocados por aqueles que limitam, sem maior razão, o número de seus filhos. Mas, por mais desejosos que estejam de criar uma família numerosa, talvez um dia se encontrarão perante tais dificuldades que ante eles se levantará, inevitavelmente, a questão da limitação do número de seus filhos.

12 – Perfeição conjugal e castidade
        Esta limitação, se apoiada em razões válidas, significa, para os esposos, o difícil problema das suas relações conjugais. Sabem que a moral reprova as uniões conjugais fraudulentas. Desde logo se aplicam a evitá-las e, para se fortalecerem contra sua própria fraqueza, buscam na oração e na prática dos sacramentos os socorros que lhes são necessários. Para evitar que a continência não prejudique a boa harmonia conjugal e o seu equilíbrio moral, multiplicam, um em relação ao outro, as atenções e delicadezas do coração e procuram, juntos, um derivativo às exigências da carne, no maior devotamento para com seus filhos e sua educação. Reservando, além disso, o direito de se darem um ao outro marcas de ternura e velando para que estas tendam mais à união de corações do que dos corpos, não se perturbarão se essas ternuras tiverem provocado involuntariamente alguma excitação de ordem sexual, não tendo essas excitações sido procuradas e queridas por elas mesmas. Além disso, se confiarão lealmente a um director espiritual esclarecido e se ajudarão mutuamente a pôr em prática seus conselhos. Não sendo perfeitos, e exigindo a prática da lei conjugal longos e difíceis esforços, não se deixarão desencorajar por fraquezas sempre possíveis. As admitirão humildemente e continuarão seus esforços que os levarão, pouco a pouco, a um estado melhor e mais perfeito. A Igreja, que prossegue a misericórdia de Jesus Cristo, reserva para o pecador de boa-vontade a maior indulgência, desde que este reconheça humildemente suas franquezas e se esforce por delas triunfar.

V – O MATRIMÔNIO DE CRISTÃOS NÃO É UM SIMPLES CONTRATO, É UM SACRAMENTO

1 – O matrimônio não é um contrato vulgar
        Notemos, em primeiro lugar, que o casamento, considerado independentemente do sacramento, não é um contrato semelhante aos outros contratos. Enquanto os contratos vulgares podem ser revogados pelo consentimento das partes contratantes, o casamento implica um compromisso definitivo que nada poderá quebrar, senão a morte de um dos cônjuges. Com efeito, pelo matrimônio, marido e esposa se prometem e se consagram conjuntamente a uma instituição que os ultrapassa e que, ao mesmo tempo, os liga: a instituição familiar. A sociedade familiar se baseia no dom mútuo que se fazem um ao outro perante Deus, e por isso tal dom tem valor sagrado e definitivo.

2 – É um sacramento
        Para os cristãos, sacramento e contrato são uma e mesma coisa. Pelo fato de que marido e esposa tomam Deus por testemunha ao se darem livremente um ao outro, conferem-se mutuamente o sacramento do matrimônio. O padre está ali para abençoar os esposos, assistir, em nome da Igreja, como testemunha às promessas que os esposos trocam, para verificar se são sinceras e livres e se estão nas condições requeridas para receberem as graças do sacramento.

3 – A lei não tem poder nenhum sobre o matrimônio
        É seu dever proteger a família. A lei civil, mau grado suas pretensões, não tem nenhum poder directo sobre a união conjugal, a qual depende unicamente da livre vontade dos contratantes. Assim, não é o funcionário civil que casa os cônjuges, mas estes mesmos, únicos responsáveis pela sua resolução. O funcionário civil, na ocorrência, satisfaz-se com verificar a existência e a validade do contrato, a fim de tirar as conseqüências dele resultantes, principalmente no que respeita aos bens dos esposos, sua situação jurídica e de seus filhos. Tendo verificado o matrimônio, a sociedade civil limita-se a proteger a sociedade familiar que acaba de se formar e intervir no caso em que teria de suprir às falhas e abusos, sempre possíveis, dos pais. Portanto, é por excesso de poder que a sociedade civil se arrogou o direito de fazer e desfazer matrimônios. O divórcio e casamento de divorciados estão em contradição com as exigências do contrato no qual se baseia a sociedade familiar.

4 – Os casamentos nulos
        Quer dizer que todos os matrimônios são válidos? Não. Há casos em que há, apenas, aparência de matrimônio. Neste caso o matrimônio é nulo e a Igreja, pronunciando anulações de matrimônio, não destrói um laço existente, apenas verifica que não existiam as condições necessárias para que a união seja válida.

5 – Algumas condições de validade do matrimônio
        Eis algumas das condições necessárias à validade do matrimônio: liberdade moral dos contratantes no momento do compromisso; certeza de que não existe erro na identidade da pessoa a casar; poder para cumprir normalmente o acto conjugal; ausência de laços de parentesco em grau próximo; cumprimento das formalidades requeridas pelo Direito Canônico, como presença de testemunhas, etc.

6 – A declaração de nulidade não é divórcio disfarçado
        Vê-se que a declaração de nulidade de um matrimônio pela Igreja não tem qualquer relação com o divórcio pronunciado por um magistrado civil. Pelo divórcio, o Estado pretende romper uma união legítima e autorizar os interessados a se casar de novo. A Igreja declara que um pretenso matrimônio nunca existiu. Os processos de nulidade devem ser instruídos pela jerarquia da diocese. Não é cobrada qualquer custa aos indigentes nos casos de nulidade.

7 – Graças do sacramento do matrimônio
        Sendo um sacramento, instituído por Nosso Senhor Jesus Cristo, o matrimônio confere aos esposos graças especiais que lhes permitirão, se forem fiéis, cumprir a sua vocação de maneira perfeita e santificante. Mas para que a graça do sacramento actue, para que produza todos seus frutos no decorrer da evolução da vocação familiar, é preciso que os cônjuges sejam sinceramente crentes e se apliquem em praticar, tão perfeitamente quando possível, os compromissos e obrigações que contraíram ao se casar.

8 – Quando serão dadas? Quando serão recusadas?
        Se, por mentira implícita, os esposos recebessem o sacramento do matrimônio com más intenções, como, por exemplo, a de recorrer ao divórcio em caso de desentendimento, ou se recusar ao dever de procriação, não somente não receberiam graças, mas cometeriam um sacrilégio. Mas, por pouco que os esposos entrem no casamento em estado de graça, após a confissão sincera e com boa-vontade em preencher seus deveres tão perfeitamente quanto possível, conservando a união de corações, velando pela boa educação dos filhos observando as leis da castidade conjugal, podem esperar das graças do sacramento todas as forças e todas as luzes necessárias à sua vida conjugal.

 

CONCLUSÃO
         O matrimônio é obra divina. A união dos casais deve contribuir para o aumento de sua vida moral e espiritual e preparar a dos filhos. O amor foi dado aos casais para que colaborem, se amando, na obra de Deus, Criador e Providência. Deus confia-lhes poder para que provejam às necessidades materiais e espirituais do filho; autoridade, com poder de punir e recompensar, para o ajudar a fugir do mal e praticar o bem. Porque os casais são imperfeitos e muitas vezes tentados por faltas e fraquezas que contradizem sua vocação, têm necessidade de se apoiarem em Jesus Cristo, tanto para obterem perdão de suas faltas como para serem socorridos pela Sua graça, muito particularmente pela Sua Presença Eucarística. Invocarão especialmente o Espírito Santo que lhes ensinará a se amarem e a amarem seus filhos, conforme a vontade divina.



 

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